Transgênero tem direito à alteração de seu nome e gênero no registro civil
Publicado por Advocacia Silva Castro
há 6 anos
O transgênero tem direito à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo nada além de sua manifestação de vontade. Essa alteração poderá ser requerida tanto na via judicial quanto na via administrativa.
Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.
Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.
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