Desídia do empregado pode gerar Demissão por Justa Causa
Publicado por Advocacia Silva Castro
há 6 anos
A desídia no desemprenho das respectivas funções pode gerar a demissão com justa causa. Mas o que é desídia? A desídia remete a ideia de um trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo.
A desídia é a desatenção reiterada, o desinteresse contínuo, o desleixo com as obrigações contratuais, podendo citar como exemplos: atrasos rotineiros, produção malfeita, faltas injustificadas e etc.
Para autorizar a demissão por justa causa, em regra geral, se exige a comprovação de um comportamento repetitivo do empregado. A conduta desidiosa deve merecer disciplina do empregador, com a aplicação de penalidades. Caso essas penalidades se mostrem infrutíferas, aquela atitude pode gerar a demissão.
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