Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

ICMS não pode ser cobrado sobre tarifas de energia

Consumidores pedem restituição dos valores pagos indevidamente

há 6 anos

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado sobre tarifas de energia, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida.

A energia elétrica possui três bandeiras: verde, amarela e vermelha, e indicam o preço da energia em função das condições de geração de eletricidade. Quando as condições não são favoráveis, muda-se a bandeira e paga-se mais caro pela energia elétrica.

Alguns estados vêm exigindo o ICMS sobre esse adicional, o que tem motivado uma série de ações pelos consumidores exigindo a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos.

  • Publicações12
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações97
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-nao-pode-ser-cobrado-sobre-tarifas-de-energia/621900985

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom!
Veja nosso artigo sobre o cálculo da restituição:
https://restituicaodoicmsnacontadeluz.jusbrasil.com.br/noticias/615995024/icms-na-conta-de-energia-como-calcularovalor-da-sua-restituicao continuar lendo